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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Reforma no Código Penal muda a prisão preventiva

Dez anos e algumas polêmicas depois, entram em vigor amanhã mudanças no Código de Processo Penal. Entre elas está a proibição da prisão preventiva para crimes com pena menor ou igual a quatro anos. 

Alguns desses crimes são formação de quadrilha ou bando, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. 

Também não poderão ser preventivamente presos os acusados pelas tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato, entre outros. Isso porque, quando o crime não é consumado, a pena é reduzida. 

A prisão preventiva pode ocorrer durante a investigação ou no curso do processo criminal, antes da condenação. Ela tem por objetivo assegurar a aplicação da lei penal e evitar, por exemplo, que o acusado fuja no meio das investigações. 

Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos. 

O projeto de lei que sugeriu a mudança foi apresentado pelo Executivo em 2001, em conjunto com outras sete propostas, todas elaboradas por uma comissão de membros do Instituto Brasileiro de Direito Processual, como Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Miguel Reale Jr. 

Em 2004, o projeto foi apontado como "essencial à modernização do processo penal". Mesmo assim, a lei demorou dez anos para ser aprovada e sancionada. 

MEDIDAS CAUTELARES 
A principal justificativa para a mudança é que não faz sentido prender provisoriamente pessoas acusadas por tais crimes, já que alguém condenado por eles dificilmente será mandado para a cadeia e cumprirá apenas uma pena alternativa. 

Assim, no lugar da pena privativa de liberdade, o juiz pode impor outras nove medidas cautelares que considere adequadas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a restrição de frequentar determinados lugares ou a obrigação de comparecer em juízo periodicamente. 

De acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), aproximadamente 210 mil pessoas estão presas provisoriamente, o que significa 44% da população carcerária do país. 

Esse número abrange, além da prisão preventiva, a prisão em flagrante e também a temporária. 

"O que acontece é que aumenta a lista de medidas que o juiz pode usar para garantir a ordem pública. Vai alcançar o mesmo objetivo e terá um custo muito menor para a sociedade", afirma Marivaldo Pereira, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça. 

Também de acordo com o Depen, a manutenção de um preso custa cerca de R$ 1.800 por mês. A medida cautelar mais cara, o monitoramento eletrônico, custa entre R$ 600 e R$ 800. 

A mudança na lei vai afetar também as pessoas que já estão presas, mas o ministério não sabe afirmar quantas seriam soltas. 

Pereira disse que cada Estado decidirá como aplicar a medida -se por meio de mutirões carcerários ou se a Justiça analisará cada caso individualmente, após o pedido do advogado. 

Com a nova lei, mesmo nos crimes com pena superior a quatro anos, a prisão preventiva somente poderá ser decretada pelo juiz em último caso, se entender que nenhuma das outras medidas cautelares é adequada à situação. 

Alteração resgata fiança como uma das alternativas 

As mudanças no Código de Processo Penal também incluíram temas como fiança, mandado de prisão e separação entre presos provisórios e já condenados. 

A reforma da lei pretendeu resgatar a fiança -quantia paga para garantir que o acusado não irá fugir antes do final do processo, por exemplo-, que estava em desuso. 

Os valores cobrados aumentaram para que ela possa ser usada como alternativa à prisão preventiva. 

As regras para a expedição dos mandados de prisão também sofreram alterações. A partir de agora, ficarão registrados em um banco de dados nacional a ser regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

O objetivo da alteração é que não seja mais necessária a autorização prévia do juiz da localidade para que seja efetuada uma prisão. 

INFRAESTRUTURA 
A separação entre os presos provisórios (sem condenação) e aqueles já condenados -em tese- já existia, mas as mudanças no código pretendem ressaltar a obrigatoriedade. 

"Não pode tratar da mesma forma, inclusive em relação ao estabelecimento prisional, o preso cautelar e aquele condenado", afirma o advogado Guilherme Cremonesi. "O preso não pode ser prejudicado por um problema de infraestrutura." 

O advogado elogiou as mudanças no Código de Processo Penal, cujo texto original é de 1941, mas também fez algumas críticas. 

Por exemplo, a manutenção da expressão "garantia da ordem pública e da ordem econômica" para motivar a decretação de prisão preventiva. "São termos amplos e acabam caindo no subjetivismo do juiz e do Ministério Público", afirma ele. 

Para Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, "qualquer que seja a definição do termo, sempre vai caber um grau de subjetividade". 

Fianças terão seus valores reajustados 

As mudanças no Código de Processo Penal também incluíram temas como fiança, mandado de prisão e separação entre presos provisórios e já condenados. 

A reforma da lei resgata a fiança -quantia paga para garantir que o acusado não irá fugir, por exemplo-, que estava em desuso. 

Os valores cobrados aumentaram para que ela possa ser usada como alternativa à prisão preventiva. 

As regras para a expedição dos mandados de prisão também mudam. Serão registrados num banco de dados nacional a ser regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

O objetivo da alteração é que não seja mais necessária a autorização prévia do juiz da localidade para que seja efetuada uma prisão. 

A separação de presos provisórios e condenados já existia, mas as mudanças ressaltam a obrigatoriedade. 

"O preso não pode ser prejudicado por um problema de infraestrutura", afirma o advogado Guilherme Cremonesi. 

Uso de medida cautelar não é consenso entre especialistas 

Alteração nas regras de preventiva é criticada 

O desembargador Fausto de Sanctis classificou de "desnecessária" a mudança que proíbe a prisão preventiva de acusados por crimes com pena de até quatro anos. 

"Proibir a prisão preventiva para desafogar as prisões é como dizer: vamos tirar os carros da rua para não ter mais atropelamentos." Para ele, a mudança significa também tirar do juiz a possibilidade de analisar as particularidades de cada caso. 

"Alega-se que aqueles que são contra essa nova mudança defendem a prisão como antecipação da pena, mas isso é desfocar a verdade", diz. "Prender alguém sempre foi excepcional. Na minha vara, por exemplo, só decretei prisão em 0,25% dos casos e para impedir que o investigado ameaçasse testemunhas ou destruísse provas." 

Já para o advogado Guilherme Cremonesi, a mudança corrige uma "incongruência". "Não faz sentido prender uma pessoa antes da condenação sendo que a legislação permite que ela não seja presa após a sentença." 

Maurício Zanoide de Moraes, advogado e professor da USP, também aprova a mudança, mas teme que ela seja usada de um modo "perverso": para impor medidas cautelares a pessoas que já seriam soltas de qualquer forma, sem sofrer outro ônus. 

OUTRAS CRÍTICAS 
Para Cremonesi faltou esclarecer como ficará a detração -que determina que a pena cumprida antes da condenação será descontada do que falta para cumprir- no caso das medidas cautelares. 

Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, afirma que a questão está sendo discutida no projeto de novo Código de Processo Penal, que aguarda votação na Câmara. 

Para Zanoide, as mudanças não "rompem paradigmas", e sim consolidam progressos da jurisprudência e da doutrina. 

"Tem uma música do Lulu Santos que diz "não é que foi ruim, também não foi tão bom assim". Resume o que eu penso da reforma. Foi proposta em 2001, e isso mostra uma defasagem, uma perda no conteúdo. Mas se você comparar com 1941 [ano de criação do código], já é uma vantagem." 

Novo texto da lei aguarda votação desde dezembro 

As alterações que entram em vigor no dia 4 são parte de um esforço de atualização do processo penal brasileiro, que inclui ainda uma proposta do novo Código de Processo Penal. 

Já aprovado no Senado, o projeto de lei que institui esse novo código aguarda, desde dezembro, votação na Câmara dos Deputados, que pode alterar novamente o texto. 

Especialistas ouvidos pela Folha no início deste ano elogiaram o projeto em análise pelos deputados e afirmaram ainda que ele amplia as garantias, tanto dos infratores quanto das vítimas dos crimes. 

POLÊMICA 
Mas alguns artigos são fonte de polêmica, como o que diz que o tempo de prescrição da pena não será contado enquanto o processo estiver em recurso nos tribunais superiores. 

Para alguns juristas, essa mudança cercearia o direito de defesa e poderia estimular a morosidade do Judiciário, que deixaria de ser pressionado pelo prazo de prescrição da pena. 

Outro ponto importante e polêmico é a criação do juiz de garantias, que atuaria na fase de investigação, enquanto o processo seria conduzido por outro. 
Os críticos da proposta dizem que essa mudança violaria o princípio do juiz natural da causa. 

CONFLITO 
Pelo menos um ponto o projeto, se não for alterado na Câmara, entrará em conflito com as mudanças que entram em vigor amanhã: na sugestão de novo código, a prisão preventiva é vedada apenas para os crimes com pena de até três (e não quatro) anos. 

As mudanças prestes a começar a valer só foram aprovadas pelos deputados após acordo para retirar do texto o dispositivo que acabava com a prisão especial para pessoas que têm diploma de nível superior. 

NÁDIA GUERLENDA CABRAL 
FELIPE SELIGMAN 
DE BRASÍLIA




Fonte:
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10177

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