Seguidores

sábado, 30 de julho de 2011

As melhores frases de Chico Buarque - de A a Z (6)

Pois transbordando de flores
A calma dos lagos zangou-se
A rosa-dos-ventos danou-se
O leito do rio fartou-se
E inundou de água doce
A amargura do mar
(Rosa dos ventos)


Hoje eu tenho apenas
Uma pedra no meu peito
Exijo respeito
Não sou mais um sonhador
Chego a mudar de calçada
Quando aparece uma flor
E dou risada do grande amor
Mentira

(Samba do grande amor)


De tanto te esperar
Eu quero te contar
Das chuvas que apanhei
Das noites que varei
No escuro a te buscar
Eu quero te mostrar
As marcas que ganhei
Nas lutas contra o rei
Nas discussões com Deus
E agora que cheguei
Eu quero a recompensa
Eu quero a prenda imensa
Dos carinhos teus

(Sem fantasia)


Deixa eu cantar tua beleza
Tu és a mais linda princesa
Aqui deste covil

(...)
Tu és a dama mais formosa
E, ouso dizer, a mais gostosa
Aqui deste covil

(...)
És tão graciosa e tão miúda
Tu és a dama mais tesuda
Aqui deste covil

(...)
Tua beleza é quase um crime
Tu és a bunda mais sublime
Aqui deste covil

(Tango do covil)


Foi chegando sorrateiro
E antes que eu dissesse não,
Se instalou feito posseiro
Dentro do meu coração.

(Teresinha)


Ele era mil
Tu és nenhum
Na guerra és vil
Na cama és mocho
Tira as mãos de mim
Põe as mãos em mim
E vê se o fogo dele
Guardado em mim
Te incendeia um pouco

(Tira as mãos de mim)


Eu bato o portão sem fazer alarde
Eu levo a carteira de identidade
Uma saideira, muita saudade
E a leve impressão de que já vou tarde.

(Trocando em miúdos)


E ali dançaram tanta dança que a vizinhança toda despertou
E foi tanta felicidade que toda cidade se iluminou
E foram tantos beijos loucos, tantos gritos roucos como não se ouvia mais
Que o mundo compreendeu, e o dia amanheceu em paz

(Valsinha)





Assistência judiciária

A Assistência  judiciária gratuita é dirigida às pessoas físicas cuja

situação econômica não lhes permita custear as despesas do 

processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em se

tratando de pessoas jurídicas, embora se admita o benefício, 

exige-se a demonstração da impossibilidade de arcar com as

despesas do processo. Decisão nesse sentido prevaleceu na

1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o pedido 

do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, 

Paulínia e Valinhos (SP). 

Valor Econômico


Fonte:


Consumidora encontra camisinha misturada no extrato de tomate

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unilever Brasil Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Lajeado (RS) foi confirmada pelo tribunal gaúcho.
A petição inicial narrou que o prato do almoço fora almôndegas ao molho de tomate. Depois da refeição, a dona de casa foi retirar da lata - para guardar em outro recipiente - o que havia sobrado do extrato de tomate da marca Elefante. Ela percebeu, então, um pouco de mofo mais ao fundo na lata e mexeu no conteúdo.
Foi quando encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do molho. Após a localização da camisinha, a consumidora e seus familiares se sentiram nauseados, inclusive com vômitos.
Indignada com o ocorrido, ela procurou a Unilever. Por meio de ligação telefônica, a empresa disse que iria substituir a lata por outra e que "a consumidora procurasse os seus direitos".
A lata - com o resto do molho e a camisinha - foi levada à sede da Univates, em Lajeado, para análise. Com o laudo em mãos, a autora ingressou na Justiça postulando indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos com a ingestão do produto.
O ação foi julgada pelo pretor João Gilberto Marroni Vitola. Na sentença, ele comenta o laudo pericial que apontou que "a camisinha encontrada dentro da lata de extrato de tomate estava com a ponta amarelada".
A Unilever tinha alegado, na contestação, que "todo o processo de produção e embalagem do produto referido é automatizado, não havendo contato humano". No entanto, o pretor considerou que "a empresa não negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que podem intervir a qualquer momento em razão de algum descontrole no programado".
Desta forma, o julgado monocrático concluiu que "os danos morais causados à autora são evidentes, à medida que passou por momento de profundo desgosto, inclusive tendo sido afetado o restante da família após a refeição e diante da cena grotesca enfrentada".
Pelos critérios da sentença, a condenação atualizada e com juros chega a R$ 11.600,68.
Na 9ª Câmara Cível do TJRS, a desembargadora relatora Marilene Bonzanini avaliou que "o sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo, supostamente usado, em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família".
Fonte:


Cliente é indenizado por ter o nome negativado sem receber o produto

Mais do que uma situação incômoda, para a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ter o CPF nos institutos de restrição ao crédito pelo não pagamento de um produto que se quer recebeu, é motivo para recebimento de indenização por danos morais.
Essa é a conclusão a qual chegou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, ao analisar processo em que uma consumidora deixou de pagar o videogame que comprou porque não o recebeu. Depois de reclamar do atraso na entrega do produto, ela foi informada de que o videogame tinha sido entregue no endereço errado. Foi neste momento que ela decidiu deixar de pagar pela mercadoria, até que ela fosse entregue. Mesmo sem a entrega do produto, seu CPF foi cadastrado junto aos institutos de restrição ao crédito.
Em resposta à ação movida pela consumidora, a loja alegou que a inscrição foi feita pela financeira, e que não poderia responder por esse fato; ressaltou que o registro permaneceu por apenas dois dias. Alegou, também, que a consumidora não atualizou o endereço em seu cadastro, e responsabilizou-a pelo erro na entrega. Assim, pediu a isenção ou a redução do valor fixado pelos danos morais.
Mas, em seu voto, o relator do processo observou haver provas de que o endereço da cliente estava correto e, após o entregador informar o local aonde levara a mercadoria, o videogame foi devolvido pela pessoa que o recebera. Sobre o período da inscrição apontado pela loja, documentos comprovaram que o lapso chegou a 30 dias.
"Evidente, portanto, que a parte recorrente tinha plenas condições de evitar a ocorrência deste equívoco e, com isto, não permitir a inscrição indevida. Sobre o prejuízo, há uma presunção relativa de que a negativação indevida implicou dano moral para a suplicante, o que equivale dizer que, com a simples comprovação da inscrição de seu nome e a irregularidade deste ato, constituído está, in re ipsa, o prejuízo moral, nada mais tendo a autora que comprovar", concluiu Oliveira.
Fonte: TJSC

Fonte:

Ministro da Justiça diz que Exame de Ordem é constitucional

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".
A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.
O ministro disse também que respeita posições contrárias, mas que o Exame é necessário porque a habilitação pode influenciar no exercício do profissional recém formado.
"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide daConstituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la", afirmou.
Fonte: Última Instância

Fonte:

Planos de saúde: usuário terá direito à mudança sem carência a partir desta quinta-feira

Mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde terão direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência a partir desta quinta-feira. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A norma deverá beneficiar clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
Para fazer a mudança de plano, o usuário precisa estar em dia com o pagamento das mensalidades. A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente.
A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário de plano de saúde que está sob intervenção da agência ou em processo de falência, e para quem perdeu direito ao plano deviso à morte do titular. Nesses casos, a mudança não está limitada ao mês de aniversário do contrato é não há necessidade de permanência mínima no plano para pedir a modificação.
Entretanto, a nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
Fonte: O Globo Online

Fonte:

As melhores frases de Chico Buarque (5)

Afagar a terra
Conhecer os desejos da terra
Cio da terra, a propícia estação
E fecundar o chão


(O cio da terra)


Negro refletor
Flores de organdi
E o grito do homem voador
Ao cair em si

(O circo místico)


Dorme meu pai, sem cuidado.
Dorme que ao entardecer
Teu filho sonha acordado
Com o filho que ele quer ter...

(O filho que eu quero ter)


Eu sou sua menina, viu? E ele é o meu rapaz
Meu corpo é testemunha do bem que ele me faz

(O meu amor)


E mesmo o Padre Eterno que nunca foi lá
Olhando aquele inferno vai abençoar
O que não tem governo nem nunca terá

(O que será)


Não chore ainda não, que eu tenho a impressão
Que o samba vem aí
É um samba tão imenso que eu às vezes penso
Que o próprio tempo vai parar pra ouvir

(Olê, olá)


Olhos nos olhos,
Quero ver o que você diz.
Quero ver como suporta me ver tão feliz.

(Olhos nos olhos)


Deus me fez um cara fraco, desdentado e feio
Pele e osso simplesmente, quase sem recheio
Mas se alguém me desafia e bota a mãe no meio
Dou pernada a três por quatro e nem me despenteio
Que eu já tô de saco cheio

(Partido alto)


Que a saudade é o revés de um parto
A saudade é arrumar o quarto
Do filho que já morreu

(Pedaço de mim)


Se você sentir saudade por favor não dê na vista
Bate palma com vontade, faz de conta que é turista

(Quem te viu, quem te vê)









sexta-feira, 29 de julho de 2011

Negada indenização a paciente descontente com tratamento odontológico

O desembargador entendeu não ser culpa da dentista os fatos ocorridos com o paciente.


A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que julgou improcedente ação proposta por paciente que pleiteava indenização por danos morais e materiais contra um dentista por sofrer dor incessante após tratamento odontológico. O julgamento aconteceu no último dia 12.

De acordo com a petição inicial, C.C. contratou os serviços da dentista S.V.S.Y.M. para fazer uma obturação. Durante a consulta a profissional entendeu ser necessário tratar os canais do dente. Porém, como as dores não cessaram com o fim dos procedimentos, ela o encaminhou para o setor odontológico da Universidade de São Paulo (USP) e, em seguida, para a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno), a fim de buscar uma solução para o caso. Sob alegação de que a dentista se negou a continuar o atendimento, ele propôs ação pedindo indenização por danos materiais e morais.

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Wilson Lisboa Ribeiro, da 7ª Vara Cível de Osasco. Descontente com a decisão, C.C. apelou ao Tribunal de Justiça.

No julgamento da apelação, o desembargador Viviani Nicolau, relator do processo, entendeu não ser culpa da dentista os fatos ocorridos com o paciente. Segundo ele, “restou evidenciado nos autos não ter a ré agido com negligência em relação aos problemas apresentados pelo autor, eis que, diante da falta de melhora da dor deste último, encaminhou-o para a avaliação de outros profissionais em duas instituições idôneas, o que demonstra que agiu de forma zelosa”.

Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência do pedido. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida.

Apelação nº 9068733-21.2007.8.26.0000

Fonte: TJSP - Sexta Feira, 29 de Julho de 2011

Fonte:
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/google-nao-tem-como-controlar-conteudos-inadequados-no-orkut-diz-tj/idp/17205












Fonte



TJSP - Sexta Feira, 29 de Julho de 2011

Google não tem como controlar conteúdos inadequados no Orkut, diz TJSC

Autora ajuizou a ação por conta de um perfil falso que fizeram em seu nome no site de relacionamentos Orkut, com ofensas e injúrias

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (28/7), sob relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por A. C. B. R. contra Google Brasil Internet Ltda. A autora ajuizou a ação por conta de um perfil falso que fizeram em seu nome no site de relacionamentos Orkut, com ofensas e injúrias.

O Google, em sua defesa, sustentou que, embora seja detentora da página, na qualidade de site de hospedagem, não exerce nenhum controle preventivo sobre o conteúdo, pela inexistência de meios técnicos para tal monitoramento, devido à velocidade com que as informações proliferam na internet. A sentença de 1º grau concordou com a afirmação da empresa. A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2010.026544-9

Fonte TJSC - Sexta Feira, 29 de Julho de 2011

Fonte:
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/google-nao-tem-como-controlar-conteudos-inadequados-no-orkut-diz-tj/idp/17205

terça-feira, 26 de julho de 2011

Para a falta de memória...

TAM é condenada a indenizar passageiro que não chegou ao seu destino no dia e horário previstos

A TAM - Linhas Aéreas S.A. foi condenada a pagar a importância de R$ 12.000,00, a título de indenização por danos morais, a um passageiro que não conseguiu chegar ao seu destino (Londrina - PR) no dia e no horário estipulados em sua passagem.
 
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, parcialmente, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por F.J.J. contra a TAM - Linhas Aéreas S.A.
 
Da ementa do acórdão pertinente a esse julgamento, extrai-se o seguinte dispositivo: "O contrato de transporte aéreo é obrigação de resultado, assinalando ao passageiro o direito de ser devidamente transportado até o destino, nos horários previamente fixados. Havendo qualquer vício na prestação do serviço, assiste ao transportador o direito de ser indenizado pelos danos daí advindos".
 
O Caso
No dia 18 janeiro de 2008, F.J.J. comprou uma passagem para o voo JJ 3331, com saída, de Curitiba, às 16h30min, e chegada a Londrina prevista para as 18h05min.
 
Ele embarcou normalmente, mas, por volta das 18h05min, quando o avião atingiu o espaço aéreo de Londrina, os passageiros foram informados que o aeródromo estava fechado para pousos e decolagens.
 
O avião continuou sobrevoando Londrina por mais alguns minutos, mas depois retornou a Curitiba, onde aterrissou às 18h40min.
 
Segundo F.F.J. (autor da ação), quando o piloto da aeronave decidiu retornar a Curitiba, o aeródromo de Londrina já havia sido aberto para pousos e decolagens. Afirmou também que a TAM nada avisou sobre o retorno à Capital do Estado.
 
Em nota, a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) informou que o aeroporto de Londrina permaneceu fechado, para pousos e decolagens, entre as 16h02min e 18h13min daquele dia, quando voltou a operar por instrumentos.
 
A TAM alegou que não agiu com culpa porque o retorno à Curitiba foi necessário, já que as condições climáticas eram adversas, motivo este alheio à sua vontade, portanto.
 
Os recursos de apelação
Tanto o autor (F.J.J.) quanto a TAM apelaram da sentença. O autor argumentou que o juiz sentenciante não considerou a amplitude dos danos, o abalo moral sofrido e a capacidade econômica da empresa ré para fixar o valor da indenização. Pediu a majoração do valor da indenização por danos morais e o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais. Por sua vez, a TAM sustentou que a mudança na rota do voo se deu por motivo de força maior, alheios, portanto, à sua vontade. Pediu que o pedido fosse julgado improcedente ou que o valor da indenização fosse reduzido.
 
O voto do relator
O relator dos recursos de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, consignou de início: "Primeiramente, segundo posição dominante na jurisprudência, a questão relativa à responsabilidade do transportador, em viagens aéreas nacionais ou internacionais, é objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e 735 do Código Civil".
 
"Com efeito, o contrato de transporte aéreo é obrigação de resultado, assinalando ao passageiro o direito de ser devidamente transportado até o destino, nos horários previamente fixados. Havendo qualquer vício na prestação do serviço, assiste ao transportado, o direito de ser indenizado pelos danos daí advindos.”
 
“E, no caso, evidente a frustração do contrato, posto que o autor não desembarcou no destino, conforme programado.”
 
“De sua vez, a eximente de força maior, apresentada pela ré, não restou
satisfatoriamente demonstrada nos autos.”
 
“Com efeito, como bem ponderou o magistrado, a empresa requerida não refutou, pontualmente, as alegações do autor, especialmente no que diz respeito ao horário de chegada e retorno da aeronave.”
 
“Assim, confrontando os horários informados e o documento apresentado pela Infraero às fls. 16, evidencia-se que o aeroporto já estava operando por instrumentos quando a aeronave da ré decidiu retornar à Capital.”
 
“O documento em questão (emanado da INFRAERO e não impugnado pela ré) atesta que na data dos fatos o aeroporto de Londrina esteve fechado entre as 16:02h e 18:30h.”
 
“Assim, se a comunicação de fechamento do aeroporto foi feita aos passageiros às 18:05h e o avião sobrevoou Londrina por vinte minutos, é bem de ver que poderia ter pousado no aeroporto local, pois segundo informação oficial da INFRAERO (documento de fls. 16), este voltou a operar às 18:13h.”
 
“A aeronave, entretanto, retornou a Curitiba às 18:25 (vinte minutos depois da informação do piloto), quando o aeroporto local já havia restaurado suas operações às 18:13h. Por outro lado, o argumento da ré no sentido de que este retorno teria sido ordenado por autoridade de controle de vôo não foi corroborado por qualquer documento que
registrasse tais ordens.”
 
“Portanto, a culpa da ré está delineada em todos os seus contornos, diante da injustificada opção de retorna da aeronave a Curitiba, quando era possível o pouso no aeroporto de Londrina (fls. 79/80).”
 
“Assim, as alegações despendidas não eximem a empresa ré de sua responsabilidade, cabendo a esta reparar os prejuízos causados ao autor.”
 
“Quanto aos danos morais, de se dizer que a jurisprudência dominante tem entendido que o simples atraso no vôo constituiu evento lesivo, que, inegavelmente, gera abalo moral. Assim e por isto, desnecessária a prova de efetivos prejuízos diante do caso, posto que o abalo moral resta presumido.”
 
“Assim, não restam duvidas quanto ao dever de reparar o dano moral sofrido. De se analisar, então, o valor arbitrado.”
 
“A dificuldade quanto à fixação dos danos morais reside, exatamente, em conseguir abstrair o cunho emocional que o pedido, normalmente, carrega.”
 
“Nesse sentido, cumpre ressaltar, aqui, que os danos morais, ao contrário do que entende parte da doutrina, não devem ter caráter punitivo, mas tão somente um caráter compensatório - reparatório.”
 
“A indenização devida a título de danos morais deve consistir, então, numa forma de compensar a vítima, pelo sofrimento experimentado, isto sem que se insira em indevidos efeitos punitivos.”
 
“Nesse sentido, ouso afirmar que os partidários da teoria do valor do desestímulo, equivocam-se na base de seu raciocínio, pois a ausência da titularidade do direito, então invocado, retira tal possibilidade.”
 
“Ora, por definição constitucional, o direito de punir não é do particular. É do Estado. Não sendo legítima a indenização dada com assento em tal base.
 
Uma indenização só é devida ao titular do direito, por ofensa a direito de sua titularidade, não podendo, assim, se embasar em direitos alheios (do Estado), como pretendem alguns.”
 
“Saliente-se, por fim, que a estatização do direito à punição, estabelecida constitucionalmente, impede que os danos morais aos direitos particulares contenham caráter punitivo, mesmo que isto aparente ser o mais justo e correto.”
 
“Assim, forçoso é concluir que a indenização por dano moral somente pode contemplar o caráter compensatório, sem inserir punições injustificadas, sob pena de fixação em patamares muito elevados, por assentarem-se em base ilegítima.”
 
“No caso ora analisado, o magistrado singular, ao julgar procedente a demanda no tocante ao pedido de indenização por danos morais, arbitrou a indenização pelo dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
 
“Mas, uma simples operação aritmética nos revela que a indenização arbitrada importa em quantia inferior aos parâmetros jurisprudenciais estabelecidos para casos semelhantes (entre 20 a 50 SM), pois corresponde a ínfimos 9,80 (nove vírgula oitenta) salários mínimos (R$ 510,00), à época da sentença, razão pela qual se impõe a sua adequação.”
 
“Desta forma, levando-se em conta, tão somente, a extensão dos danos morais causados ao apelante, ou seja, o aborrecimento e a angústia que a situação proporcionou, bem como os parâmetros jurisprudenciais para casos assemelhados, tem-se como correto e suficiente uma indenização equivalente a pouco mais que 22 SM (vinte e dois salários mínimos) atuais, ou seja, ao valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), que devem ser corrigidos da data deste julgamento e acrescidos de juros moratórios de 1% desde a data do evento (viagem).”
 
“Quanto ao dano material consistente nas despesas com locação de veículo, para levar o autor até a cidade destino, entendo, assim como o magistrado sentenciante, que este não comporta deferimento, no caso em espécie.”
 
“É que, embora frustrado o contrato de transporte na forma inicialmente proposta, a empresa ré disponibilizou um ônibus para levar os passageiros até a cidade de Londrina, isto sem qualquer custo.”
 
“Assim, o autor tinha a opção de realizar a viagem através do ônibus ofertado pela empresa ré, porém optou, por livre vontade, em locar um veículo para chegar até seu destino, de modo que não pode impor à ré o ônus de arcar com tais despesas.”
 
“Diferente seria se a empresa não oferecesse qualquer meio alternativo para seus passageiros atingirem o destino, frustrando, por completo, o contrato de transporte.”
 
“Mas, como visto, não é a hipótese, e, portanto, não possui razão o autor, neste aspecto”, finalizou o desembargador relator.
 
Participaram do julgamento os desembargadores D'Artagnan Serpa Sá e Rosana Amara Girardi Fachin, que acompanharam o voto do relator.
 
(Apelação Cível n.º 757575-9)

Fonte:

domingo, 24 de julho de 2011

As melhores frases de Chico Buarque (4)

E quando você me envolver nos seus braços serenos
Eu vou me render
Mas seus olhos morenos
Me metem mais medo
Que um raio de sol
(Ligia)


E um raio de sol
Nos teus cabelos
Como um brilhante que partindo a luz
Explode em sete cores
Revelando então os sete mil amores
Que eu guardei somente pra te dar Luiza

(Luiza)


Madalena foi pro mar
E eu fiquei a ver navios

(Madalena foi pro mar)


Se lembra do futuro
Que a gente combinou
Eu era tão criança e ainda sou

(Maninha)


Amaram o amor urgente
As bocas salgadas pela maresia
As costas lanhadas pela tempestade
Naquela cidade
Distante do mar
Amaram o amor serenado
Das noturnas praias
Levantavam as saias
E se enluaravam de felicidade
Naquela cidade
Que não tem luar
Amavam o amor proibido
Pois hoje é sabido
Todo mundo conta
Que uma andava tonta
Grávida de lua
E outra andava nua
Ávida de mar

(Mar e Lua)


Te perdôo
Por contares minhas horas
Nas minhas demoras por aí
Te perdôo
Te perdôo porque choras
Quando eu choro de rir
Te perdôo
Por te trair

(Mil perdões)


Ele assim como veio partiu não se sabe prá onde
E deixou minha mãe com o olhar cada dia mais longe
Esperando, parada, pregada na pedra do porto
Com seu único velho vestido, cada dia mais curto

(Minha história)


Descansa um meu pobre peito
Que jamais enfrenta o mar,
Mas que tem abraço estreito, morena,
Com jeito de lhe agradar.
Vem ouvir lindas histórias
Que por seu amor sonhei.
Vem saber quantas vitórias, morena,
Por mares que só eu sei.

(Morena dos olhos d'água)


É uma cova grande pra teu pouco defunto
Mas estarás mais ancho que estavas no mundo

(Morte e vida severina)


Não existe pecado do lado de baixo do equador
Vamos fazer um pecado, rasgado, suado a todo vapor
Me deixa ser teu escracho, teu cacho
Um riacho de amor
Quando é missão de esculacho, olha aí, sai de baixo
Que eu sou embaixador

(Não existe pecado ao Sul do Equador)


A dor da gente não sai no jornal
(Notícia de jornal)

As melhores frases de Chico Buarque - de A a Z (3)

De tudo que é nego torto
Do mangue e do cais do porto
Ela já foi namorada.
O seu corpo é dos errantes,
Dos cegos, dos retirantes;
É de quem não tem mais nada.
(Geni e o Zepelim)


São casas simples
Com cadeiras na calçada
E na fachada
Escrito em cima que é um lar

(Gente Humilde)


Deixe em paz meu coração
Que ele é um pote até aqui de mágoa
E qualquer desatenção, faça não
Pode ser a gota d'água...

(Gota D'água)


Sabe que o menino que passar debaixo do arco-íris vira moça, vira
A menina que cruzar de volta o arco-íris rapidinho vira volta a ser rapaz
A menina que passou no arco era o
Menino que passou no arco
E vai virar menina

(Imagina)


Se alguma vez me sinto derrotado
Eu abro mão do sol de cada dia
Rezando o credo que tu me ensinaste
Olho teu rosto e digo à ventania
Iolanda, Iolanda, eternamente Iolanda

(Iolanda)


Mas já passou, já passou
Recolha o seu sorriso
Meu amor, sua flor
Nem gaste o seu perfume
Por favor
Que esse filme
Já passou

(Já passou)



Vem molhar meu colo
Vou te consolar
Vem, mulato mole
Dançar dans mes bras
Vem, moleque me dizer
Onde é que está
Ton soleil, ta brais.
(Joana francesa)

Agora eu era o herói
E o meu cavalo só falava inglês
A noiva do cowboy
Era você além das outras três
Eu enfrentava os batalhões
Os alemães e seus canhões
Guardava o meu bodoque
E ensaiava o rock para as matinês
(João e Maria)


E como já dizia Jorge Maravilha
Prenhe de razão
Mais vale uma filha na mão do que dois pais sobrevoando

(Jorge Maravilha)