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sábado, 30 de julho de 2011

Assistência judiciária

A Assistência  judiciária gratuita é dirigida às pessoas físicas cuja

situação econômica não lhes permita custear as despesas do 

processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em se

tratando de pessoas jurídicas, embora se admita o benefício, 

exige-se a demonstração da impossibilidade de arcar com as

despesas do processo. Decisão nesse sentido prevaleceu na

1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o pedido 

do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, 

Paulínia e Valinhos (SP). 

Valor Econômico


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