|       Usar     a internet uma hora ou mais por dia com pesquisas sem relação com a     atividade profissional, acessar redes sociais, mandar e-mails com piadas,     assistir a vídeos no YouTube. O que pode e o que não pode ser feito na web     no local de trabalho? Uma simples navegação considerada inocente pelo     empregado pode ser encarada como falta grave pelo empregador e até levar à     demissão por justa causa.  
 
Isso pode ocorrer se a empresa considerar que está havendo mau uso das     ferramentas corporativas e encaixar a conduta no Artigo 482 da Consolidação     das Leis do Trabalho (CLT), que permite a dispensa por justa causa quando     há mau procedimento, quebra de confiança, insubordinação, entre outros     fatos relacionados ao comportamento no ambiente profissional.  
 
Pesquisa com 1,6 mil pessoas feita pela Triad, empresa de consultoria em     produtividade, mostra que 80% delas gastam até três horas do tempo de     trabalho com atividades que não contribuem para o serviço, e boa parte está     ligada à internet. “Por isso, as empresas precisam controlar o acesso dos     funcionários”, diz Christian Barbosa, diretor executivo e responsável pelo     levantamento.  
 
O estudo ainda mostra que 35,6% dos profissionais afirmam que a rede de     computadores em si é o que mais desvia o foco do trabalho. Além disso,     27,3% gastam tempo com e-mails e 21,4% navegam pela web aleatoriamente.     Quando questionados sobre qual atividade é realizada no período em que     estão “matando o trabalho”, 40,9% dizem repassar piadas por e-mail, 26,1%     trocam links do YouTube com colegas, 20,6% jogam games online e 11,1% veem     pornografia.  
 
Os casos de demissão por motivo justificado mais conhecidos envolvendo má     conduta são relacionados ao acesso a conteúdo pornográfico no expediente. O     advogado Ricardo Zilling Martins, especialista em direito do trabalho do     escritório Viseu Advogados conta que um empregado de uma empresa do setor     de tecnologia da informação foi dispensado por justa causa por passar sete     horas do expediente diário em sites de pornografia. Ele chegou a recorrer     da decisão, mas perdeu, pois a empresa conseguiu apresentar provas do mau     procedimento do ex-funcionário.  
 
Em outro caso, a advogada também especialista em direito do trabalho,     Karina Alves, do escritório Simões Caseiro Advogados, conta que um     trabalhador foi demitido porque criou um blog para falar mal de seu     superior, cujo conteúdo era escrito no próprio local de trabalho. “Há casos     incontestáveis pela lei. Em um escritório de contabilidade foi descoberto     um grupo de funcionários que cometia crimes usando os computadores da     empresa”, relata.  
 
A recomendação dos especialistas em recursos humanos e direito do trabalho     é que as empresas adotem um manual de conduta ou pelo menos tornem claras     as regras quanto ao uso da web, como pode ser feito, em que horário e o que     pode ser acessado.  
 
“As grandes empresas já adotaram isso, pois nem sempre os gestores     conseguem conversar diretamente com todos os funcionários. Mas para     pequenas empresas, a conversa pode ser no dia a dia, ou explicitar no     contrato de trabalho”, diz Martins.  
 
Porém, antes de demitir o funcionário por justa causa, a empresa precisa     fazer uma advertência por escrito. “Tem de dar a oportunidade para o     empregado se redimir, mudar a postura”, afirma o advogado do escritório     Viseu. E também deve levantar provas de que o trabalhador tinha problemas     de comportamento no ambiente profissional. Isso pode ser feito com sistemas     de monitoramento, que permitem à companhia ver o que o funcionário está     acessando na rede de computadores e por quanto tempo.  
 
“As empresas precisam incentivar o uso consciente da internet no ambiente     de trabalho, discutir a produtividade. E deve haver bom senso, de ambos os     lados”, diz Barbosa.  
 
Luciele Velluto  |     
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