A Assistência judiciária gratuita é dirigida às pessoas físicas cuja
situação econômica não lhes permita custear as despesas do
processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em se
tratando de pessoas jurídicas, embora se admita o benefício,
exige-se a demonstração da impossibilidade de arcar com as
despesas do processo. Decisão nesse sentido prevaleceu na
1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o pedido
do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas,
Paulínia e Valinhos (SP).
Valor Econômico
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