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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Município que não sinaliza obstáculos em pista de rolamento banca prejuízos

Segundo testemunha, havia um monte de areia no local do acidente, despejada por um caminhão da Prefeitura
Fonte | TJSC - Sexta Feira, 23 de Setembro de 2011



A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou aquele Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no montante de R$ 27,6 mil, em benefício de F. C. M..

O autor transitava com sua moto pela rua Leopoldo Schutz, no bairro Aririú, em Palhoça, quando, em um determinado trecho, foi surpreendido por uma quantidade de areia despejada sobre a pista. F. caiu e sofreu lesões graves. Não havia nenhuma sinalização a respeito do obstáculo na via.

A municipalidade, em contestação, alegou que as provas foram insuficientes para demonstrar os danos. Segundo testemunha, havia, realmente, um monte de areia no local do acidente, despejada por um caminhão da Prefeitura.

“Resta evidente que, diante da existência de monte de areia colocada por agente municipal na pista de rolamento da rua, sem a devida sinalização, em que pese a insistência do Município em negar a prática de qualquer omissão, a responsabilidade pela ocorrência do acidente é da municipalidade”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.062605-9

Fonte: 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A Justiça teima em ainda funcionar em um único turno

O Conselho Nacional de Justiça acaba de divulgar os dados do relatório Justiça em Números relativos a 2010. São informações e números impressionantes de tão superlativos que se apresentam e, por isso mesmo, merecerão ampla análise e repercussão na sociedade.


Segundo ali se vê, tramitaram em todo país no ano pesquisado 24,2 milhões de processos novos, com redução de 3,9% em relação ao ano anterior. Foram consumidos mais de 41 bilhões de reais com o funcionamento da Justiça nas suas três esferas, estadual, federal e do trabalho.

Durante a solenidade de lançamento do relatório, o ministro Cezar Peluso, Presidente do STF e do CNJ, disse que “é preciso lembrar que, por trás de cada um desses milhões de processos há um cidadão”. Então, digo eu, há em cada caso um cidadão que, em geral, carrega consigo uma enorme carga de angústia e de expectativa de ver seu conflito de interesses resolvido. Mas, haja paciência!

Uma das claras conclusões a que se chega diante da diversidade de informações que o Justiça em Números contém é que o cumprimento da missão republicana do Poder Judiciário precisa mesmo ser visto sob a perspectiva dos interesses do cidadão e, lógico, do atendimento às suas demandas. O que ultrapassa a frieza das estatísticas.

A Constituição Federal impõe princípios para a administração pública, dentre eles, os da eficiência e da razoável duração do processo. Quanto ao Poder Judiciário é indispensável que nos utilizemos dos números recém divulgados para saber se eficiência e celeridade processual são realidade ou quimera.

Nesse contexto, chamo a atenção para o fato de que, além de outros temas recorrentes que gravitam em torno da tão falada morosidade do Judiciário, discute-se hoje, com razoável intensidade, a questão do horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais, sobretudo depois da edição da Resolução 130 do CNJ e da suspensão dos seus efeitos por medida cautelar proferida monocraticamente pelo ministro Luiz Fux do STF.

Ora, não há como falar em bem atender o cidadão se o Poder Judiciário em diversas das suas esferas e unidades da Federação ainda teima em funcionar em apenas um turno, sob o argumento de falta de estrutura e para evitar aumento de custos, como, aliás, consta do despacho do ministro Luiz Fux.

Preocupados que estamos, os advogados brasileiros, com essa urgente questão, lancei há poucos dias proposta ao Conselho Federal da OAB de uma campanha para conscientização geral para a necessidade de se uniformizar e ampliar os horários de atendimento a advogados e partes, fazendo valer, ao menos, a Resolução 130 do CNJ.

Quem sabe assim, ao invés de se administrar com os olhos voltados para os cofres, os agentes públicos voltem suas sensibilidades para o jurisdicionado, que não se conforma em ver as portas dos fóruns e tribunais fechadas enquanto dos demais ramos das atividades produtivas e dos serviços públicos estão abertas.

Miguel Ângelo Cançado é presidente da OAB de Goiás


Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-set-05/atender-bem-cidadao-justica-teima-funcionar-turno
 

Justiça reconhece assédio moral entre colegas

O casamento acabou e o motivo da separação se espalhou entre os colegas. Ser conhecido e chamado de "chifrudo" dentro da companhia foi apenas questão de tempo. O comportamento que não teria sido repelido pela empregadora gerou a um trabalhador de Minas Gerais uma indenização de R$ 10 mil. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim condenou a companhia a pagar o montante pelo chamado assédio moral horizontal, praticado por trabalhadores de um mesmo nível hierárquico. O conceito, apesar de ainda não ser difundido, já está presente em decisões até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e responsabiliza as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelo funcionário.

As ações que tratam de assédio moral na Justiça do Trabalho têm aumentado anualmente. O TST julgou 656 processos sobre o tema no ano passado, um crescimento de 44% em relação a 2009, quando foram analisados 455 pedidos. Em 2008, os ministros da Corte decidiram em 294 casos. Essas ações tratam em geral do assédio moral hierárquico, pelo qual quem ocupa um cargo de chefia humilha, promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. Na Justiça, porém, já há decisões que reconhecem o assédio moral entre colegas. E a doutrina vai mais longe e admite até mesmo o assédio moral de subordinados a chefe.

No caso de Betim, o trabalhador alegou que a empresa não tomou providências para evitar que os funcionários o ridicularizassem. A ex-mulher do empregado - funcionária da mesma companhia - traiu e o trocou por seu supervisor. A empresa, contudo, argumentou no processo que não poderia ser punida pelo fim do relacionamento e nem pelo adultério praticado pela empregada. Também afirmou que jamais teve ciência de que o trabalhador era tratado de forma pejorativa pelos colegas.

A juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a companhia teve conhecimento dos fatos e chegou a realizar reuniões entre supervisores dos setores envolvidos. Apesar disso, a empresa não teria tomado nenhuma medida para repreender a atitude. Para a magistrada, a situação, "embora originada na esfera pessoal, íntima, de seus empregados, chegou a níveis insustentáveis, de modo a influenciar o andamento normal dos serviços ou a boa convivência no local de trabalho". Os nomes dos envolvidos e da empresa foram mantidos em sigilo pelo tribunal por envolver questões pessoais.

Sem lei federal que aborde o assédio moral, os tribunais utilizam a construção jurisprudencial sobre o tema e aplicam por analogia leis estaduais e municipais que vedam essa prática entre servidores públicos. As normas, além de descreverem atitudes consideradas como assédio moral (leia o quadro acima), também instituem penalidades para o assediador - que vão desde a advertência e suspensão até a demissão. Como o Código Civil estabelece que as empresas são responsáveis civilmente por seus empregados, as companhias estão sendo condenadas a indenizar por não tomarem medidas contra o assédio sofrido.

Em uma decisão da 1ª Turma do TST, do relator ministro Vieira de Mello Filho, a Corte também admitiu que o assédio moral, decorrente de tortura psicológica continuada, pode "ser exercitado pelo superior hierárquico, por empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe".

Segundo o processo, o gerente de uma grande empresa de refrescos em uma festa promovida pela companhia teria feito referências grosseiras e humilhantes a um grupo de empregados que sofreram acidente de trabalho. De acordo com os depoimentos, ele teria chegado a apontar para a mesa, na qual estava sentada a vítima e outros colegas e os chamado de "vagabundos" e de "banda podre da empresa" por serem portadores de doenças profissionais ou ocupacionais e que, portanto, teriam direito a licenças médicas. A partir desse evento, os demais colegas da vítima, segundo o processo, passaram a evitá-lo e a reproduzir a conduta de discriminação iniciada pelo gerente.

O ministro Vieira de Mello Filho afirma na decisão que "é simplesmente inacreditável que uma empresa do porte da reclamada tolere tal espécie de conduta". A companhia foi condenada a pagar uma indenização ao empregado no valor de 12 vezes a sua remuneração mensal.

Já um eletricista de uma grande empresa que cometeu assédio moral contra um de seus colegas, teve sua demissão por justa causa mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás. Ele teria sido o responsável por conseguir uma foto de um outro empregado no Orkut e ter produzido um cartaz escrito com o letreiro "Magayzine", afixado no balcão do almoxarifado da empresa.

Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a atitude do funcionário foi ofensiva e se concretizou com a atribuição pública, pejorativa e discriminatória da suposta opção homossexual da vítima. "A conduta do autor de sugerir uma opção sexual não aceitável socialmente é capaz de causar grave lesão ao empregado que, indubitavelmente, sentiu-se ofendido em sua dignidade, honra, imagem, e, quiçá, na intimidade", ressaltou. Assim, manteve a demissão por justa causa na qual o trabalhador tentava reverter no processo.

Adriana Aguiar - De São Paulo



Fonte:
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10572

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

TJSP reduz valor de indenização por inseto em biscoito


A Nestlé deverá indenizar em R$ 5 mil cada um dos autores. Biscoito não chegou a ser ingerido pelas crianças

Fonte | TJSP - Quarta Feira, 31 de Agosto de 2011



A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista reduziu indenização a ser paga pela Nestlé a família que comprou biscoito que continha fragmentos de inseto. A decisão foi tomada no último dia 18.

De acordo com o pedido, M.L.A, por si, e representando seus quatro filhos e neta menores, propôs ação de indenização por danos morais contra a Nestlé do Brasil pela fabricação de biscoito impróprio para o consumo, contendo inseto fragmentado na massa.

O pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara Cível da capital para condenar a empresa a pagar aos autores danos morais fixados em 20 salários mínimos para cada um. Inconformadas com a decisão, ambas as partes apelaram. A Nestlé alegou que o biscoito não chegou a ser ingerido pelas crianças, motivo pelo qual não houve qualquer perturbação emocional decorrente do episódio, ou qualquer dano à saúde, integridade física ou moral das partes. Já os autores pleitearam a majoração da verba indenizatória para o equivalente a 40 salários mínimos cada um.

Segundo o desembargador Percival Nogueira, relator da apelação, a aquisição do produto se deu em razão da confiança que a compradora tinha em relação ao biscoito, por tratar-se de marca consagrada no mercado. “Não se olvide da adoção das mais modernas técnicas de higiene e controle de qualidade pela empresa ré. Contudo, riscos estão previstos em qualquer negócio, inclusive nos de gêneros alimentícios, e restou cabalmente comprovado que, no risco assumido da produção industrial, a apelante colocou no mercado produto impróprio para consumo e deve responder pelo fato.”

Porém, para o magistrado, “inquestionável o dever de indenizar, resta analisar a condenação imposta, merecendo adequação o quantum arbitrado, por revelar-se demasiadamente excessivo à hipótese em comento e em dissonância com precedentes desta Corte em casos análogos”.

Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao recurso da empresa, para adequar o valor da condenação por danos morais em R$ 30 mil, divididos em partes iguais de R$ 5 mil para cada um dos autores e negou provimento ao recurso das partes.

Da decisão, unânime, participaram também os desembargadores Paulo Alcides e Roberto Solimene.

Apelação nº 0075885-50.2005.8.26.0000

terça-feira, 23 de agosto de 2011

18/08 - Consumidor consegue abatimento em plano de saúde


18/08 - Consumidor consegue abatimento em plano de saúde

A juíza Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa, da 15ª Vara Cível de Natal, deferiu um pedido liminar que determina à Unimed Natal que promova a cobrança da mensalidade de um idoso e de sua dependente, a partir do próximo vencimento, com o abatimento de 43,64%, tendo por base a quantia cobrada ao consumidor no correspondente a R$ 1.110,80.Na ação, o usuário do plano de saúde operado pela Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, questiona o aumento da mensalidade contratada para si e sua dependente, com sucessivas majorações, fora dos reajustes estabelecidos pela ANS.
Ouvida, a empresa afirmou quanto aos reajustes anuais, reconhecendo que foi aplicado um reajuste por mudança de faixa etária para o autor e para sua esposa, quando cada um completou 60 anos de idade, no percentual de 43,64%, o que entende como lícito e de acordo com as regras previstas pela ANS na Resolução CONSU n. 06/98.
Ao julgar a demanda, a juíza considerou que, dentre os novos sujeitos de direito que o mundo pós-moderno identifica, a Constituição Federal de 1988 concede uma proteção especial a dois deles, que interessa ao tema dos planos de saúde: o consumidor e o idoso. Assim, entende-se o idoso como um consumidor duplamente vulnerável, necessitando de uma tutela diferenciada e reforçada.
A magistrada observou que, no caso analisado, estão em jogo princípios constitucionais colidentes, mas que o que prevalece é o estatuído no Estatuto do Idoso. Assim, pelo contexto dos autos, entende que evidencia-se, inclusive por informação da Unimed Natal, que houve reajuste da prestação, por mudança de faixa etária, quando do autor e sua esposa atingiram 60 anos, no importe de 43,64%, o que revela um descompasso com o Estatuto do Idoso, comprometendo sobremaneira a remuneração mensal do autor, dificultando-lhe esta fase da vida, na qual mais necessita da assistência médico-hospitalar, via de regra. (Processo 0108774-12.2011.8.20.0001)

Fonte: TJ-RN
Samantha Albini


samantha.albini@gmail.com

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Compra coletiva explode, mas cliente fica vulnerável


Sites de compra coletiva viraram febre nos últimos 18 meses, mas o consumidor continua vulnerável ao comprar um serviço: atendimento ruim, falta de informações claras nas páginas da web e a recusa ao tentar usufruir o que foi comprado.

E o número de queixas dos consumidores só cresce: entre março e dezembro de 2010 (período de nove meses), os órgãos de defesa do consumidor registraram 300 queixas; de janeiro a julho deste ano (sete meses), já existem 300 denúncias.

As páginas eletrônicas de compra coletiva reúnem estabelecimentos comerciais para fazer promoções-relâmpago na internet, garantindo exposição e público aos comerciantes.

Já somam 1,5 mil, têm público estimado em 14,5 milhões no Brasil e são visitados por 38% dos internautas do País, segundo a Ibope Nielsen Online.

O problema é que falta regulamentação à atividade, o que deixa o cliente mais fraco nesta relação. Parte dos estabelecimentos do setor defende a autorregulamentação; outra parcela até admite uma lei federal sobre o tema, mas desde que alguns pontos sejam considerados.

O Projeto de Lei (PL) nº 1232/11, proposto pelo deputado federal João Arruda (PMDB-PR), tramita na Câmara e determina que os sites ofereçam atendimento telefônico, as ofertas tenham informações padronizadas e e-mails sejam enviados apenas a usuários cadastrados, entre outros pontos.

O texto desagrada uma parcela dos empresários. O projeto precisa ser aprovado em três comissões. “É possível que seja aprovado neste ano”, diz Arruda.

O administrador de empresas Rodrigo Motta Bueno, 26 anos, que já comprou cerca de 100 cupons, critica o serviço oferecido pela maioria das empresas. “Falta preparo dos funcionários, os sites abusam da mala direta e o ‘Fale Conosco’ fica escondido. Quero solução por e-mail mas tem de haver prazo máximo para resposta.”

Ele já teve cupom recusado: um restaurante informou que a página de compras coletivas não havia registrado o pagamento. “Tive a opção de jantar pelo preço cheio e depois pedir o dinheiro de volta ao site. Reclamei e recebi a resposta sobre a devolução.”

O setor se organiza para ganhar voz na discussão. Um comitê na Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico Camara-e.net) foi formado pelas empresas Peixe Urbano, Clickon e Clube do Desconto e pretende criar uma cartilha para orientar consumidores e sites.

Também foi criada uma associação que reúne 22 sites menores, cujo principal objetivo é a criação de um selo de qualidade e código de ética com sanções.

“O mercado cresceu de forma assustadora. Sabemos que existem muitos aventureiros”, diz Douglas Leite, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Compra Coletiva e sócio-fundador do Vitrine Coletiva. “Além disso, queremos discutir o projeto de Arruda. O ponto que determina que toda promoção tem que durar ao menos seis meses é limitador.”

Empresas
O principal executivo do Clickon Marcelo Macedo acredita que o mercado é bastante regulado. “O consumidor vai punir quem não tiver boas práticas. Não vai ficar pendurado em uma linha telefônica.”

Em nota, o Groupon diz que pratica a maioria dos artigos propostos pelo PL. “Essa iniciativa só trará benefícios.”

A diretora do Peixe Urbano Letícia Leite acredita que a discussão é válida e que sua companhia atende o consumidor em diversas plataformas, até em redes sociais. Pedro Guimarães, sócio-fundador do site Imperdível, não acha necessária uma lei. “Basta a criação de normas pelo Procon.”